13286 - Advocacia Penal Tributária – Crimes contra a Ordem Tributária
A quem se destina: Advogados e estagiários inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e profissionais graduados em outras áreas
Carga horaria: 24 Horas.
Período: noturno 19-22 presencial
Data de início: 06/05/2026
Data de término: 24/06/2026

Objetivo Geral: Capacitar profissionais de forma a atender as demandas de crimes contra a ordem tributária
Objetivos Específicos: Aprofundar o estudo da teoria e da prática do Direito Penal Tributário, desde o inquérito policial, ação penal, decisões do STF e jurisprudência, bem como os efeitos penais aos contribuintes, responsáveis e diretores de empresa.
- Aulas
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Aula I – Relação Jurídico tributária. Obrigação tributária, Lançamento Tributário. Auto de infração. Constituição definitiva do crédito tributário e consequências penais.
Prof. André Felix Ricotta de Oliveira - dia 06/05
Aula II – Teoria Geral dos Crimes contra ordem Tributária – Lei nº 8.137/90 – conceito de sonegação fiscal, fraudes contábeis, evasão, elisão fiscal. Conceito crimes formais, materiais e os crimes tributários. Tipificação dos crimes contra ordem tributária.
Prof. Acacio Miranda - dia 13/05
Aula III – Teoria Geral dos Crimes Contra Ordem Tributária – Lei nº 8.137/90 – Introdução às teorias da pena. Prisão preventiva, temporária e substituição da pena privativa de liberdade por multa. Responsabilidade
Profa. Elyana Belchior Martins Castilho – dia 20/05
Aula IV – Inquérito Policial – advocacia na fase inquisitorial. Medidas judiciais possíveis. Requisitos da denúncia. Denúncia aceita, Ação penal, atos processuais na primeira instância, produção de provas e audiência. Sentença criminal.
Prof. Adriano Scalzaretto– dia 27/05
Aula V – Efeitos do pagamento e parcelamento do tributo para fins penais, nos crimes de sonegação, apropriação do indébito e descaminho. Efeitos da jurisprudência tributária favorável ao contribuinte para fins penais. Extinção da punibilidade Causas extintivas de punibilidade aplicáveis. Acordos de não persecução penal em crimes tributários.
Prof. Pedro Iokoi - dia 03/06
Aula VI – Parte Especial do Direito Penal Tributário e prescrição penal nos crimes contra a ordem tributária. Acordos de não persecução penal em crimes tributários.
Prof. Euro Bento Maciel Filho- dia 10/06
Aula VII – Evasão de divisas, lavagem de dinheiro e efeitos penais tributários, inclusive para advogados e contadores. Repatriação de Recursos. Consequências penais tributárias.
Prof. Edson Oliveira – 17/06
Aula VIII – Descaminho. Contrabando. Apropriação do indébito previdenciário. Sonegação de contribuições previdenciárias. Artigos 334, 334-A e 337-A do Código Penal.
Prof. Leonardo Henrique– dia 24/06
- Bibliografia Básica
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CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2019.
CARVALHO, Paulo de Barros. “Direito Tributário Linguagem e Método”. São Paulo: Noeses. 6ª Edição.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. Malheiros. 15ª Edição.
FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito Penal Tributário Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2010.
GOMES, Luiz Flavio. Responsabilidade penal objetiva e culpabilidade nos crimes contra a ordem tributária. Repertório IOB de Jurisprudência, n.º 11-95, p.183, texto n.º 3/10912, 1ª quinzena de junho de 1995.
MACHADO, Hugo de Brito Machado. Crimes contra a Ordem Tributária São Paulo, Editora Atlas, 2015.
MACIEL FILHO, Euro Bento. Crimes previdenciários: análise critica dos delitos clássicos contra a Previdência Social, à luz da Lei n. 9.983//00. São Paulo:2004.
SANCTIS, Fausto Martin de. Direito Penal Tributário. São Paulo: Editora Bookseller, 2006.
STOCO, Ruy. Stoco, Tatiana de Oliveira. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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